INTERPRETANDO O ART. 3º DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Para melhor compreensão deixarei aqui as abreviaturas e siglas utilizadas no texto. Art. - artigo § - parágrafo Meus amigos PCDs, Continuando nossa jornada de interpretação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), hoje vamos explorar o Artigo 3º. Vamos entender melhor os conceitos essenciais para a aplicação desta lei. Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - Acessibilidade: Definição: Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Interpretação Simplificada: Acessibilidade significa que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida , dev...