INTERPRETANDO O ART. 3º DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

 


Para melhor compreensão deixarei aqui as abreviaturas e siglas utilizadas no texto.


Art. - artigo

§ - parágrafo


Meus amigos PCDs,


Continuando nossa jornada de interpretação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), hoje vamos explorar o Artigo 3º. Vamos entender melhor os conceitos essenciais para a aplicação desta lei.


Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


I - Acessibilidade:


Definição: Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.


Interpretação Simplificada: Acessibilidade significa que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida, devem poder acessar e usar espaços, serviços e informações de forma segura e independente. Isso inclui:


  • Espaços físicos: Como rampas e elevadores em edifícios.

  • Transporte: Veículos adaptados com acessibilidade.

  • Comunicação: Informações em Braille ou em formato acessível na internet.


II - Desenho Universal:


Definição: Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.


Interpretação Simplificada: Desenho universal é criar produtos e ambientes que possam ser usados por todas as pessoas, sem a necessidade de adaptações específicas.. Exemplos incluem:


  • Produtos: Canetas ergonômicas que qualquer pessoa pode usar confortavelmente.

  • Ambientes: Prédios com portas largas que permitem a passagem de cadeiras de rodas sem modificações.

  • Portas automáticas: Que se abrem automaticamente para facilitar a entrada de todos, inclusive pessoas com mobilidade reduzida ou carrinhos de bebê.

  • Calçadas acessíveis: Com rampas de inclinação adequada para cadeirantes e pisos táteis para pessoas com deficiência visual.

  • Banheiros públicos acessíveis: Com barras de apoio e espaço suficiente para a movimentação de cadeiras de rodas.

  • Aparelhos eletrônicos: Como celulares e computadores que possuem opções de acessibilidade integradas, como aumento de fonte, leitura de tela e comandos de voz.

  

III - Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica:


Definição: Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.


Interpretação Simplificada: Tecnologia assistiva são ferramentas e serviços que ajudam pessoas com deficiência a realizar atividades diárias e participar plenamente da sociedade. Exemplos incluem:


  • Produtos: Próteses, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos.

  • Serviços: Treinamento para usar essas tecnologias.

  • Teclados adaptados: Equipamentos com teclas maiores ou funções específicas para facilitar o uso por pessoas com dificuldades motoras.

  • Comunicadores alternativos: Dispositivos que utilizam símbolos ou imagens para ajudar pessoas com dificuldades de fala a se comunicar.

  • Braille: Sistemas de leitura e escrita tátil para pessoas cegas ou com baixa visão.

  • Rampas portáteis: Estruturas que permitem o acesso a locais sem rampas fixas.

  • Software de reconhecimento de voz: Programas que convertem fala em texto, ajudando pessoas com dificuldades motoras ou dislexia a usar computadores.

  • Dispositivos de monitoramento de saúde: Equipamentos que ajudam a monitorar sinais vitais e condições de saúde, especialmente úteis para pessoas com deficiências que afetam a saúde.


IV - Barreiras:


Definição: Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.


a) Barreiras Urbanísticas:


Definição: Barreiras urbanísticas são obstáculos encontrados nas ruas e em espaços públicos ou privados que são abertos ao público ou destinados ao uso coletivo. Exemplos incluem:


  • Calçadas esburacadas ou sem rampas: Dificultam a locomoção de pessoas com deficiência física.

  • Falta de sinalização adequada: Pode dificultar a orientação de pessoas com deficiência visual.

  • Escadas sem rampas ou elevadores: Impedem o acesso de pessoas em cadeiras de rodas.

  • Espaços públicos sem acessibilidade: Como parques, praças ou áreas de lazer sem adaptações necessárias.


b) Barreiras Arquitetônicas:


Definição: As existentes nos edifícios públicos e privados.


Exemplos: Prédios sem elevadores, banheiros sem barras de apoio.


c) Barreiras nos Transportes:


Definição: As existentes nos sistemas e meios de transportes.


Exemplos: Ônibus sem elevadores para cadeiras de rodas, trens sem espaços reservados.


d) Barreiras nas Comunicações e na Informação:


Definição: Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. Exemplos incluem:


  • Sites inacessíveis para leitores de tela: Sites que não são compatíveis com softwares que leem o conteúdo da página para pessoas cegas.

  • Falta de legendas em programas de TV: Programas de televisão que não oferecem legendas para pessoas com deficiência auditiva.

  • Documentos sem formato acessível: Documentos que não estão disponíveis em formatos como Braille, áudio, ou texto digital acessível.

  • Aplicativos móveis não acessíveis: Aplicativos que não consideram as diretrizes de acessibilidade, dificultando o uso por pessoas com deficiência visual ou motora.

  • Vídeos sem audiodescrição: Vídeos que não possuem uma narração descrevendo as cenas para pessoas com deficiência visual.

  • Sinais de comunicação inapropriados: Sinais visuais ou sonoros em locais públicos que não são adequados para pessoas com deficiência auditiva ou visual, como alarmes de emergência sem luzes piscantes ou sinalizações visuais sem alternativas auditivas.

  • Equipamentos de comunicação inacessíveis: Telefones públicos ou dispositivos de comunicação que não possuem adaptações para pessoas com deficiência física ou auditiva.

  • Falta de intérprete de Libras: Ausência de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em eventos, conferências ou serviços públicos.

  • Conteúdos complexos sem versão simplificada: Informações importantes, como instruções médicas ou jurídicas, que não são apresentadas de maneira clara e simples, dificultando a compreensão por pessoas com deficiência intelectual.


e) Barreiras Atitudinais:


Definição: Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Exemplos incluem:

  • Preconceito: Julgamentos negativos baseados em estereótipos sobre pessoas com deficiência.

  • Discriminação: Tratamento injusto ou diferenciado em função da deficiência, como negação de oportunidades de emprego ou acesso a serviços.

  • Falta de empatia: Falta de compreensão ou sensibilidade em relação às necessidades e desafios enfrentados por pessoas com deficiência.

  • Comentários pejorativos: Uso de linguagem depreciativa ou ofensiva ao se referir a pessoas com deficiência.

  • Subestimação de capacidades: Crença de que pessoas com deficiência são menos capazes de realizar tarefas ou alcançar objetivos.

  • Falta de inclusão social: Exclusão deliberada ou inadvertida de pessoas com deficiência em atividades sociais, culturais ou comunitárias.

  • Barreiras de comunicação: Dificuldade em interagir ou se comunicar devido à falta de adaptação ou compreensão das necessidades de comunicação da pessoa com deficiência.

  • Estereótipos negativos: Assunções generalizadas e simplificadas sobre as capacidades e limitações das pessoas com deficiência.

  • Práticas segregacionistas: Separação física ou social de pessoas com deficiência, limitando sua participação plena na sociedade.

  • Falta de suporte emocional: Ausência de apoio emocional adequado para lidar com desafios específicos enfrentados por pessoas com deficiência.

Capacitismo:

Resumo: Capacitismo é um conjunto de atitudes, práticas e estruturas sociais que perpetuam a discriminação e a exclusão de pessoas com deficiência. Essas práticas são baseadas na suposição de que as pessoas sem deficiência são superiores e mais capazes do que as pessoas com deficiência. O capacitismo pode manifestar-se de diversas formas, desde atitudes sutis de condescendência até formas explícitas de discriminação, negação de oportunidades e falta de inclusão social. É fundamental combater o capacitismo promovendo a conscientização, a inclusão e a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de sua condição de saúde ou capacidade funcional.

f) Barreiras Tecnológicas:

Definição: Barreiras tecnológicas são obstáculos que dificultam ou impedem o acesso de pessoas com deficiência às tecnologias disponíveis na sociedade. Exemplos incluem:

  • Software inacessível: Programas de computador que não são compatíveis com leitores de tela, dificultando o uso por pessoas com deficiência visual.

  • Falta de legendas ou audiodescrição: Ausência de recursos de acessibilidade em vídeos e conteúdos online, excluindo pessoas com deficiência auditiva ou visual.

  • Interfaces complexas: Design de websites e aplicativos móveis que não são intuitivos para navegação por pessoas com deficiência cognitiva.

  • Teclados físicos inadaptáveis: Dispositivos que não permitem o uso eficiente por pessoas com dificuldades motoras.

  • Falta de opções de contraste: Websites sem opções de contraste ajustável, dificultando a visualização para pessoas com baixa visão.

  • Tecnologias excluidoras: Equipamentos que não foram projetados considerando as diferentes necessidades de acessibilidade, como sistemas de pagamento sem opções táteis para pessoas cegas.

  • Barreiras em plataformas digitais: Redes sociais e sistemas de comunicação que não suportam a Língua Brasileira de Sinais (Libras), dificultando a participação de pessoas surdas.

  • Aplicativos sem adaptação de tamanho de fonte: Falta de opções para aumentar o tamanho das fontes em dispositivos móveis, impactando a leitura por pessoas com baixa visão.

  • Falta de compatibilidade com tecnologias assistivas: Softwares e dispositivos que não são compatíveis com tecnologias como joysticks adaptativos, limitando o acesso de pessoas com deficiência física.

Barreiras tecnológicas impedem o pleno acesso e uso das tecnologias por pessoas com deficiência, destacando a importância de desenvolver soluções inclusivas e acessíveis para promover a igualdade de oportunidades no ambiente digital e tecnológico.

V - Comunicação:


Definição: Forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.


Interpretação Simplificada: Comunicação inclui todas as formas de interação, como Libras, Braille, textos em tamanho grande, audiodescrição, entre outros. É fundamental para garantir que todos possam se comunicar e entender informações.


VI - Adaptações Razoáveis:


Definição: Adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.


Interpretação Simplificada: Adaptações razoáveis são mudanças que não custam muito e que são feitas para garantir que as pessoas com deficiência possam acessar direitos e serviços como qualquer outra pessoa. Exemplos incluem:

  • No trabalho: Ajustar o horário de trabalho para acomodar necessidades pessoais, como consultas médicas frequentes.

  • Na escola: Fornecer material didático em formatos acessíveis, como textos em Braille para alunos com deficiência visual.

  • Em eventos: Disponibilizar intérpretes de Libras em conferências e palestras para pessoas surdas.

  • Em locais públicos: Instalar rampas de acesso em prédios públicos para facilitar a entrada de cadeirantes.

  • Em transportes: Reservar assentos prioritários para pessoas com mobilidade reduzida em ônibus e trens.

  • No lazer: Oferecer audiodescrição em cinemas para pessoas cegas ou com baixa visão durante a exibição de filmes.

  • Na comunicação: Disponibilizar informações em linguagem simples e acessível em documentos públicos para garantir compreensão por pessoas com deficiência intelectual.

  • Em serviços públicos: Implementar atendimento prioritário em repartições públicas para pessoas com deficiência.


VII - Elemento de Urbanização:

Definição: Elemento de urbanização compreende todos os componentes essenciais das obras de estruturação urbana, incluindo pavimentação, sistemas de saneamento, redes de energia elétrica e gás, iluminação pública, telecomunicações, abastecimento de água, paisagismo e outros elementos que materializam o planejamento urbano.

Interpretação Simplificada: Elementos de urbanização são as partes fundamentais que compõem uma cidade, garantindo seu funcionamento e infraestrutura básica para os cidadãos. Elementos de urbanização promovem condições de vida adequadas e acessíveis para todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.  Exemplos incluem:

  • Pavimentação: Ruas e calçadas que permitem o tráfego seguro de pedestres e veículos.

  • Saneamento: Redes de esgoto e tratamento de águas residuais para manter a higiene e saúde pública.

  • Paisagismo: Áreas verdes, parques e espaços de lazer que contribuem para a qualidade de vida urbana.

  • Planejamento urbanístico: Diretrizes e regulamentações que orientam o crescimento e desenvolvimento da cidade de forma organizada e sustentável.

VIII - Mobiliário Urbano:


Definição: Conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.


Interpretação Simplificada: Mobiliário urbano são os objetos que fazem parte do espaço público e que ajudam na organização e funcionalidade da cidade, como semáforos, bancos, lixeiras, etc.


IX - Pessoa com Mobilidade Reduzida:


Definição: Aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.


Interpretação Simplificada: Pessoa com mobilidade reduzida é quem tem dificuldade para se mover, seja por motivos permanentes ou temporários. Inclui idosos, gestantes, mães com crianças de colo e pessoas obesas.


X - Residências Inclusivas:


Definição: Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.


Interpretação Simplificada: Residências inclusivas são casas adaptadas e com suporte para atender jovens e adultos com deficiência que não podem se sustentar sozinhos e que não têm suporte familiar.


XI - Moradia para a Vida Independente da Pessoa com Deficiência:


Definição: Moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.


Interpretação Simplificada: Moradia para vida independente são casas adaptadas com serviços que ajudam pessoas com deficiência a viver de forma mais independente.


XII - Atendente Pessoal:


Definição: Pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.


Interpretação Simplificada: Atendente pessoal é alguém que ajuda a pessoa com deficiência em suas atividades diárias, como higiene, alimentação e mobilidade. Essa pessoa pode ou não ser remunerada e pode ou não ser da família.


XIII - Profissional de Apoio Escolar:


Definição: Pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.


Interpretação Simplificada: Profissional de apoio escolar é aquele que ajuda estudantes com deficiência nas escolas, auxiliando em atividades como alimentação, higiene e locomoção. Este profissional está presente em todos os níveis de ensino, tanto em escolas públicas quanto privadas.


XIV - Acompanhante:


Definição: Aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.


Interpretação Simplificada: Acompanhante é quem acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não ajudar em atividades diárias como alimentação e mobilidade, semelhante ao atendente pessoal.

Diferença atendente pessoal e acompanhante

A principal diferença entre um Atendente Pessoal e um Acompanhante está nas suas funções e no nível de assistência prestada:

  • Atendente Pessoal: Foca principalmente em auxiliar nas atividades diárias essenciais da pessoa com deficiência, como cuidados físicos e apoio direto nas necessidades pessoais.

  • Acompanhante: Oferece suporte geralmente mais amplo e pode não estar envolvido diretamente em cuidados físicos específicos, concentrando-se mais em acompanhar e apoiar a pessoa em suas interações sociais e atividades diversas.

Ambos os papéis são importantes para garantir que as pessoas com deficiência possam participar plenamente na sociedade e viver de forma independente, respeitando suas necessidades específicas de assistência e apoio.

Hoje, interpretamos o Art. 3º da Lei 13.146, que define diversos conceitos fundamentais para garantir os direitos das pessoas com deficiência. Compreender esses termos é essencial para assegurar a inclusão e a acessibilidade em nossa sociedade.


Continuem acompanhando mais detalhes e interpretações semanais no meu blog Território PCD. Juntos, vamos entender e lutar pelos nossos direitos!


Abraços a todos,


André Marinho


Lei 13.146 de 2015


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