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Mostrando postagens de julho, 2024

INTERPRETANDO O ART. 4º DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

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  Meus amigos PCDs, Hoje vamos explorar o Artigo 4º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146). Este artigo é crucial, pois estabelece o direito fundamental à igualdade de oportunidades para todas as pessoas com deficiência, garantindo que não sofram qualquer forma de discriminação. Art. 4º - Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Interpretação simplificada: § 1º “Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.” Para entender melhor, discriminação por razão da deficiência significa qualquer distinção, restrição ou exclusão, seja por ação o

Trajetória Educacional e Mercado de Trabalho

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Caros leitores, Como alguém profundamente envolvido na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, é um prazer continuar nossa série de postagens no blog Território PCD. Nosso objetivo aqui é ir além das palavras e fazer uma diferença real na vida das pessoas. Trajetória Educacional e Mercado de Trabalho A educação é um direito fundamental e um caminho crucial para a inclusão social e profissional das pessoas com deficiência. No entanto, a trajetória educacional dessas pessoas muitas vezes enfrenta desafios significativos. Para mudar essa realidade, precisamos adotar medidas concretas que garantam uma educação contínua e a inclusão no mercado de trabalho. Educação Contínua A educação contínua é fundamental para a inclusão de pessoas com deficiência, garantindo que elas tenham acesso a oportunidades educacionais de qualidade ao longo de suas vidas. Esta abordagem educacional vai além do ensino tradicional, abrangendo o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos necessários para

INTERPRETANDO O ART. 3º DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

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  Para melhor compreensão deixarei aqui as abreviaturas e siglas utilizadas no texto. Art. - artigo § - parágrafo Meus amigos PCDs, Continuando nossa jornada de interpretação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), hoje vamos explorar o Artigo 3º. Vamos entender melhor os conceitos essenciais para a aplicação desta lei. Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - Acessibilidade: Definição: Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Interpretação Simplificada: Acessibilidade significa que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida , devem p