INTERPRETANDO O ART. 4º DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

 



Meus amigos PCDs,


Hoje vamos explorar o Artigo 4º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146). Este artigo é crucial, pois estabelece o direito fundamental à igualdade de oportunidades para todas as pessoas com deficiência, garantindo que não sofram qualquer forma de discriminação.


Art. 4º - Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


Interpretação simplificada:


§ 1º “Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.”


Para entender melhor, discriminação por razão da deficiência significa qualquer distinção, restrição ou exclusão, seja por ação ou omissão, que tenha o objetivo ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. Isso inclui a recusa em fornecer adaptações razoáveis e tecnologias assistivas que são essenciais para a participação plena na sociedade.


§ 2º “A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.”


As pessoas com deficiência não são obrigadas a abrir mão de benefícios oferecidos através de ações afirmativas. Elas têm o direito de acessar e usufruir desses benefícios da mesma forma que qualquer outra pessoa. Ações afirmativas são medidas para garantir igualdade de oportunidades, combatendo discriminações históricas. Assim, pessoas com deficiência não precisam abrir mão dessas vantagens. Têm o direito de usá-las como qualquer outra pessoa.


Este artigo da Lei 13.146 visa garantir que todas as pessoas com deficiência tenham igualdade de condições e sejam tratadas com dignidade e respeito em todos os aspectos da vida.


Continuem acompanhando mais detalhes e interpretações no meu blog 'Território PCD'. Juntos, vamos aprender e defender nossos direitos!


Abraços a todos,


André Marinho


Lei 13.146 de 2015


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