INTERPRETANDO O ART. 1º DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.


Para melhor compreensão deixarei aqui as abreviaturas e siglas utilizadas no texto.


Art. - artigo

§ - parágrafo


Meus amigos PCDs,


Hoje, começo uma nova jornada no meu blog TERRITÓRIO PCD. A partir de agora, trarei semanalmente a interpretação de artigos da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, aprovada pela presidenta Dilma Rousseff. Meu objetivo é fazer com que vocês entendam claramente seus direitos, para que ninguém possa desrespeitá-los.


O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi criado para promover a inclusão social, a igualdade de oportunidades e o exercício pleno da cidadania das pessoas com deficiência. Ele contém medidas de acessibilidade em vários setores como educação, trabalho, transporte, saúde, cultura e lazer, além de medidas de proteção e assistência para aqueles em situação de vulnerabilidade social. O estatuto visa trazer mais qualidade de vida e respeito para as pessoas com deficiência.


Um dos objetivos centrais é transformar a realidade das pessoas excluídas e que têm seus direitos violados. A lei garante acessibilidade para todos, permitindo a realização de atividades cotidianas com autonomia e conforto. Ela também promove a seguridade no mercado de trabalho e contribui para a diversidade em um contexto geral. Com a Lei 13.146, podemos pensar no desenvolvimento de políticas públicas que atendam melhor às nossas necessidades.


A lei define pessoas com deficiência como aquelas que têm limitação ou impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa afetar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.


Dando início a este projeto, hoje vamos falar sobre o Artigo 1º da Lei 13.146:


Art. 1º - "É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania."


Parágrafo único - "Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno."


Interpretação Simplificada:


Este artigo estabelece a criação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A finalidade desta lei é garantir que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos e liberdades fundamentais de maneira igualitária, promovendo sua inclusão social e cidadania.


A base legal dessa lei é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que o Brasil aceitou em 2008 e começou a seguir em 2009. Isso significa que a lei segue normas internacionais e é válida tanto no Brasil quanto fora do país.


A essência deste artigo é garantir que todos, independentemente de suas limitações, possam viver de forma plena e com dignidade, tendo acesso a todas as oportunidades que a sociedade oferece.


Espero que esta explicação tenha sido clara e útil para todos. Na próxima semana, continuaremos a explorar mais artigos desta importante lei. Fiquem atentos e contem comigo para desbravar seus direitos e garantir que sejam respeitados.


Abraços a todos,


André Marinho 


Lei 13.146 de 2015


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