INTERPRETANDO O ART. 5º DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.


Olá, amigos do Território PCD!


Hoje vamos explorar o Artigo 5º da Lei 13.146, que trata da proteção da pessoa com deficiência contra diversas formas de abuso e tratamento injusto. Vamos interpretar isso de uma maneira que todos possam entender.

Art. 5º - A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.


Interpretação Simplificada:


Este artigo afirma que toda pessoa com deficiência deve ser protegida contra qualquer tipo de abuso, seja negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão ou tratamento desumano. Em resumo, é um compromisso legal de garantir que todos sejam tratados com dignidade e respeito, sem exceções.


Parágrafo único - Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.


Interpretação Simplificada:


Este parágrafo destaca que certos grupos de pessoas com deficiência são especialmente vulneráveis ​​a essas formas de abuso, como crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Isso significa que há uma atenção especial para garantir que esses grupos não sejam negligenciados ou maltratados de forma alguma.


É fundamental entender que essa lei existe para proteger todos os aspectos da vida das pessoas com deficiência, assegurando que tenham igualdade de tratamento e oportunidades como qualquer outra pessoa na sociedade.


Continue acompanhando mais interpretações e detalhes no nosso blog Território PCD. Juntos, podemos aprender e lutar pelos direitos das pessoas com deficiência!


Abraços,


André Marinho


Lei 13.146 de 2015


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