INTERPRETANDO O ART. 6º DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.


 Olá, leitores do Território PCD!


Hoje vamos explorar o Artigo 6º da Lei 13.146, que garante que a deficiência não afeta a capacidade civil das pessoas com deficiência. Vamos interpretar isso de uma maneira simples e acessível.


Art. 6º - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:


Interpretação Simplificada:


Este artigo afirma que ter uma deficiência não impede uma pessoa de exercer seus direitos civis de forma plena. Isso inclui uma série de direitos fundamentais, como:


I - Casar-se e constituir união estável:

Pessoas com deficiência têm o direito de se casar e formar uma união estável da mesma forma que qualquer outra pessoa. Por exemplo, uma pessoa com deficiência visual pode casar-se legalmente, desde que possa expressar seu consentimento de maneira independente.


II - Exercer direitos sexuais e reprodutivos:

É garantido às pessoas com deficiência o direito de expressar sua sexualidade e tomar decisões sobre sua vida sexual, conforme suas capacidades e desejos. Por exemplo, uma pessoa surda tem o direito de receber informações adequadas sobre saúde sexual e reprodutiva.


III - Decidir sobre o número de filhos e ter acesso a informações sobre reprodução e planejamento familiar:

Pessoas com deficiência têm o direito de decidir quantos filhos desejam ter e acessar informações sobre métodos contraceptivos e planejamento familiar adaptados às suas necessidades. Por exemplo, uma pessoa com deficiência intelectual tem o direito de receber apoio para entender suas opções de planejamento familiar.


IV - Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória:

É proibido esterilizar compulsoriamente uma pessoa com deficiência. Elas têm o direito de conservar sua fertilidade e decidir sobre procedimentos médicos relacionados à sua capacidade reprodutiva.


V - Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária:

Todos têm o direito de formar e viver em uma família, independentemente de possuírem deficiência. Por exemplo, uma pessoa com deficiência física tem o direito de viver com sua família e participar ativamente de sua comunidade.


VI - Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção:

Pessoas com deficiência têm o direito de assumir responsabilidades legais, como guarda, tutela, curatela e adoção, tanto como adotante quanto como adotando. Isso deve ser feito em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.


Este artigo é fundamental porque reconhece que ter uma deficiência não deve limitar o exercício dos direitos civis e sociais básicos. É uma garantia de igualdade e dignidade para todos os cidadãos, independentemente de suas capacidades.


Continue acompanhando mais interpretações e detalhes no nosso blog Território PCD. Juntos, podemos aprender e defender os direitos das pessoas com deficiência!


Abraços,


André Marinho


Lei 13.146 de 2015


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