INTERPRETANDO O ART. 7º DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

 

Olá, leitores do Território PCD!


Hoje vamos explorar o Artigo 7º da Lei 13.146, que estabelece um importante dever de todos em relação aos direitos das pessoas com deficiência. Vamos interpretar esse artigo de forma clara e acessível.


Art. 7º - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.


Interpretação Simplificada:


Este artigo destaca que todos nós temos a responsabilidade de denunciar qualquer tipo de ameaça ou violação dos direitos das pessoas com deficiência. Isso significa que se você tomar conhecimento de qualquer situação em que os direitos de uma pessoa com deficiência estejam sendo desrespeitados, é seu dever comunicar às autoridades competentes. Por exemplo, se você presenciar um caso de discriminação contra uma pessoa com deficiência em um local público, pode reportar isso às autoridades para que sejam tomadas as medidas necessárias.


Parágrafo único - Responsabilidade dos Juízes e Tribunais:


Além disso, os juízes e tribunais têm um papel fundamental. Se, durante o exercício de suas funções, eles tomarem conhecimento de fatos que configurem violações previstas nesta Lei, eles devem encaminhar as informações ao Ministério Público. Isso é importante para garantir que as violações sejam investigadas e que as pessoas responsáveis sejam responsabilizadas legalmente.


Este artigo visa proteger os direitos das pessoas com deficiência, garantindo que qualquer forma de violação seja prontamente identificada e tratada. Ao denunciar, estamos contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.


Continue acompanhando mais interpretações e detalhes no nosso blog Território PCD. Juntos, podemos aprender e promover a defesa dos direitos das pessoas com deficiência!


Abraços,


André Marinho


Lei 13.146 de 2015


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