INTERPRETANDO O ART. 10º DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

 

Olá, leitores do Território PCD! 

Vamos agora interpretar o Artigo 10º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, focando no direito à dignidade ao longo de toda a vida.

Direitos Fundamentais: Um Breve Resumo

Os direitos fundamentais são aqueles essenciais para garantir a dignidade, liberdade e igualdade de todos os cidadãos, independentemente de suas características individuais. Eles estão previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais, assegurando proteção legal e promovendo a justiça social.

Art. 10º - Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

Interpretação Simplificada: 

Isso significa que o Estado tem o dever de criar condições que permitam que todas as pessoas com deficiência vivam com dignidade em todas as fases da vida, desde o nascimento até a velhice. Isso envolve proporcionar acesso a serviços básicos como saúde, educação, trabalho, lazer, cultura, entre outros, de maneira que respeite e promova os direitos dessas pessoas.

Parágrafo único - Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

Nesses casos, o poder público deve adotar medidas específicas para proteger e garantir a segurança dessas pessoas. Por exemplo, em casos de desastres naturais ou pandemias, é crucial que as autoridades considerem as necessidades especiais das pessoas com deficiência para garantir que elas recebam assistência adequada e possam evacuar com segurança, se necessário.

Este artigo reforça a importância de proteger a dignidade e a segurança das pessoas com deficiência em todas as circunstâncias, assegurando que elas tenham condições justas e igualitárias para viver suas vidas com plenitude e respeito.

Abraços a todos,

André Marinho

Lei 13.146 de 2015

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