INTERPRETANDO O ART. 11º DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Olá, leitores do Território PCD! Hoje vamos interpretar o Artigo 11º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que aborda um direito fundamental: a autonomia sobre decisões médicas e institucionais. Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Interpretação Simplificada: Este artigo garante que nenhuma pessoa com deficiência pode ser obrigada a passar por procedimentos médicos, como cirurgias ou tratamentos, ou ser institucionalizada contra a sua vontade. Isso significa que essas decisões devem sempre respeitar a vontade e a autonomia da pessoa com deficiência. Imaginem uma pessoa com deficiência que, por sua condição, necessita de cuidados médicos frequentes. Segundo este artigo, ela tem o direito de decidir se aceita ou não um determinado tratamento, como uma cirurgia. Isso é fundamental para que ela mantenha controle sobre seu próprio corpo e vida. Parágraf