Indignação com o Transporte Porta a Porta em Poços de Caldas

 


Venho por meio desta manifestar minha profunda indignação com o serviço de transporte porta a porta oferecido pela empresa Auto Ônibus Floramar em Poços de Caldas, especialmente no que tange à sua ineficiência e descaso com as pessoas com deficiência que dependem desse serviço para suas atividades cotidianas.

Ano após ano, o transporte porta a porta se mostra falho e decepcionante. Quase um ano desde o fim da pandemia, e o serviço ainda não retornou ao seu funcionamento integral, operando apenas em horário reduzido (das 6h às 18h) e de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados.

Essa restrição impõe severas limitações à vida das pessoas com deficiência, que se veem impossibilitadas de exercer seus direitos básicos de locomoção, trabalho, estudo, lazer e participação social. A necessidade de agendamento com uma semana de antecedência, a indisponibilidade de vagas e a exigência de laudo médico a cada seis meses para deficiências permanentes contribuem para a sensação de constrangimento e descaso.

A empresa Auto Ônibus Floramar, concessionária do transporte público de Poços de Caldas, demonstra uma flagrante abdicação de sua responsabilidade social, principalmente em relação às pessoas com deficiência. Sua postura se caracteriza por:

  • Total falta de compromisso com a comunidade, ignorando as necessidades básicas da população e negligenciando seu papel como agente social, com impacto ainda mais grave para pessoas com deficiência, que já enfrentam diversos desafios na sociedade.
  • Omissão em oferecer um serviço de qualidade, horários inadequados comprometendo a qualidade de vida dos usuários, especialmente para aqueles com deficiência física ou motora, que necessitam de acessibilidade universal.
  • Recusa em ampliar o horário de funcionamento, restringindo o acesso ao transporte público porta a porta em horários diversos assim prejudicando trabalhadores, estudantes e demais cidadãos, com impacto na vida de pessoas com deficiência que dependem do transporte público para realizar suas atividades cotidianas.
  • Indiferença às necessidades das pessoas com deficiência, ignorando a necessidade das pessoas com deficiência acabam excluindo um segmento significativo da população do direito à locomoção, privando-as de oportunidades de trabalho, educação, lazer e participação social.
A responsabilidade social não se configura como uma mera escolha para a Auto Ônibus Floramar, mas sim um dever inalienável inerente à sua atividade, especialmente quando se trata de garantir o direito à acessibilidade universal para pessoas com deficiência. A empresa tem a obrigação de:

  • Garantir um serviço de transporte público digno e de qualidade, com foco na segurança, no conforto e na acessibilidade universal, com atenção especial às necessidades das pessoas com deficiência, como a presença de elevadores, rampas, assentos reservados e treinamento de funcionários para auxiliar no embarque e desembarque.
  • Priorizar as necessidades da comunidade, ampliando o horário de funcionamento e atendendo às demandas específicas de diferentes grupos sociais, como pessoas com deficiência, para garantir que todos tenham acesso aos serviços essenciais.
  • Atuar de forma transparente e ética, promovendo o diálogo com a comunidade e buscando soluções conjuntas para os problemas do transporte público, com a participação ativa de pessoas com deficiência na construção de políticas públicas de acessibilidade.
A omissão da Auto Ônibus Floramar não pode ser tolerada. É necessário pressionar a empresa a:
  • Assumir sua responsabilidade social e oferecer um serviço de qualidade e acessível a todos, especialmente às pessoas com deficiência.
  • Respeitar as necessidades de todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência, assegurando o direito à locomoção e à inclusão social.
  • Priorizar o bem-estar da comunidade acima de seus lucros, reconhecendo o transporte público como um serviço essencial e um direito social fundamental.
Em contraste, os motoristas, que lidam diretamente com os usuários, demonstram empatia e profissionalismo, buscando amenizar as falhas da empresa dentro de suas possibilidades.

A restrição do horário de funcionamento do transporte especial viola direitos básicos da pessoa com deficiência, como:

  • Liberdade de locomoção: Assegurada pela Constituição Federal no art. 5º, inciso XV, a liberdade de locomoção é essencial para o exercício da cidadania e para o desenvolvimento pessoal e profissional. A suspensão do transporte especial limita drasticamente a capacidade das pessoas com deficiência de se locomoverem pela cidade, privando-as de acessar serviços essenciais, participar de atividades sociais e exercer seu direito ao lazer.
  • Direito ao lazer: A Constituição Federal, em seus artigos 6º e 215º, reconhece a todos os brasileiros o direito à cultura e ao lazer. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu art. 42, reforça esse direito, assegurando à pessoa com deficiência o acesso à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A indisponibilidade do transporte especial impede as pessoas com deficiência de frequentar cinemas, teatros, eventos culturais e outros locais de lazer, violando seu direito à inclusão social e à qualidade de vida.
  • Igualdade de oportunidades: O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 4º, estabelece que a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A restrição do transporte especial coloca as pessoas com deficiência em situação de desvantagem em relação às pessoas sem deficiência, limitando suas possibilidades de acesso à cultura, ao lazer e ao desenvolvimento pessoal.
O transporte público coletivo transcende a mera locomoção, configurando-se como um direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988. Mais do que um serviço, é um instrumento de inclusão social, desenvolvimento urbano e justiça social.

A escolha sobre a disponibilidade do transporte público não cabe à empresa concessionária ou ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal determina que a Administração Pública deve garantir este serviço à toda a população, em todos os dias da semana, em todas as localidades e nos mais variados horários possíveis.

Agradeço aos vereadores que assinaram a Moção de Apelo ao Executivo contra a empresa Auto Ônibus Floramar: 

Lucas Carvalho de Arruda, Luzia Teixeira Martins, Sebastião Roberto dos Santos, Douglas Eduardo de Souza, Kleber Gonçalves da Silva, Flávio Togni de Lima e Silva, Thiago Henrique Silva de Toledo Braz, Regina Maria Cioffi Batagini, Silvio Rogério Carvalho de Assis, Wellington Alber Guimarães, Ricardo Sabino dos Santos, Marcelo Heitor da Silva, Diney Lenon de Paulo.

A iniciativa deles demonstra o compromisso com a causa da inclusão e representa um passo importante na luta por um transporte público digno e acessível a todos.

Apresento o vídeo da fala do Vereador Lucas Arruda na votação da Moção de Apelo ao Chefe do Poder Executivo Municipal. O vídeo documenta a mobilização social em torno da luta por melhorias no transporte especial coletivo em Poços de Caldas:

Recorte da fala na votação da Moção de Apelo ao Chefe do Poder Executivo Municipal do Vereador Lucas Arruda: https://www.youtube.com/watch?v=6LwMqq31oQQ

Diante do exposto, reivindico:

  • Ampliação do horário de funcionamento do transporte porta a porta para cobrir, no mínimo, o período das 6h da manhã até a meia-noite, incluindo domingos e feriados.
  • Eliminação da exigência de agendamento com uma semana de antecedência.
  • Adoção de um sistema de vagas dinâmico que atenda à demanda real dos usuários.
  • Isenção da obrigatoriedade de apresentação de laudo médico a cada seis meses para deficiências permanentes.
  • Investimento da empresa Auto Ônibus Floramar em sua responsabilidade social, promovendo ações de inclusão e acessibilidade.
A luta por um transporte público digno e acessível a todos é uma luta por cidadania. As pessoas com deficiência têm o direito de ir e vir, de participar da vida social e de exercer sua autonomia. Esperamos que a empresa Auto Ônibus Floramar reconheça suas falhas, assuma suas obrigações e implemente as melhorias reivindicadas.

A luta por um transporte público digno é uma luta por dignidade e cidadania. É a luta por um direito fundamental que deve ser assegurado a todos.

A mobilização social é fundamental para pressionar o Estado a cumprir seu papel. A participação popular na construção de políticas públicas de transporte é essencial para garantir que as reais necessidades da população sejam atendidas.


Juntos, podemos construir uma Poços de Caldas mais inclusiva e justa!

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