INTERPRETANDO O ART. 2 E ART. 2º-A DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Para melhor compreensão deixarei aqui as abreviaturas e siglas utilizadas no texto.
Art. - artigo
§ - parágrafo
Meus amigos PCDs,
Continuando nossa jornada de interpretação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), hoje vamos explorar o Artigo 2º e seus parágrafos. Vamos entender melhor quem é considerada pessoa com deficiência e as importantes avaliações e símbolos que foram instituídos para garantir nossos direitos.
Art. 2º - "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
Interpretação Simplificada:
Uma pessoa com deficiência é aquela que tem uma limitação de longo prazo. Vamos detalhar o que significa cada tipo de limitação:
1. Deficiência Física: Impedimentos no corpo que podem afetar a mobilidade, força ou coordenação. Exemplos incluem paralisia, amputações, esclerose múltipla, entre outros.
2. Deficiência Mental: Condições que afetam o funcionamento mental e comportamental da pessoa. Pode incluir transtornos mentais graves, como esquizofrenia, depressão severa, transtorno bipolar, entre outros.
3. Deficiência Intelectual: Limitações significativas no funcionamento intelectual e em habilidades adaptativas. Exemplos incluem Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista, entre outros.
4. Deficiência Sensorial: Afeta um ou mais sentidos da pessoa. Pode ser visual (como cegueira ou baixa visão) ou auditiva (surdez ou deficiência auditiva).
Essas limitações são consideradas deficiência quando, em interação com barreiras (como falta de acessibilidade, preconceito, falta de adaptação nos locais), impedem que a pessoa participe plenamente e de forma igualitária na sociedade.
§ 1º - "A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:"
A avaliação biopsicossocial leva em conta vários aspectos da vida da pessoa, realizada por uma equipe de diferentes profissionais.
I - "os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;"
Considera as limitações físicas que a pessoa pode ter.
II - "os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;"
Analisa o ambiente em que a pessoa vive, seu estado psicológico e características pessoais.
III - "a limitação no desempenho de atividades;"
Avalia as dificuldades que a pessoa enfrenta para realizar atividades diárias.
IV - "a restrição de participação."
Verifica em que medida a pessoa é impedida de participar ativamente na sociedade.
§ 2º - "O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência."
O governo deve desenvolver ferramentas e métodos para realizar essas avaliações de forma eficiente.
§ 3º - "O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento."
A avaliação pode ser feita usando telemedicina (consulta médica à distância) ou através de análise de documentos, conforme regras específicas.
Art. 2º - A - "É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas."
Um cordão com desenhos de girassóis é agora um símbolo oficial para identificar pessoas com deficiências que não são visíveis.
§ 1º - "O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei."
O uso do cordão é opcional. Não usar o cordão não afeta os direitos da pessoa.
§ 2º - "A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente."
Mesmo usando o cordão, a pessoa pode precisar apresentar um documento que comprove a deficiência, se solicitado.
Hoje interpretamos o Art. 2º da Lei 13.146, que define quem é considerado pessoa com deficiência e explica como a avaliação deve ser feita. Também falamos sobre o símbolo nacional (cordão de girassóis) para pessoas com deficiências ocultas. Essa lei é um marco para garantir que todos tenham seus direitos respeitados e possam participar plenamente na sociedade.
Acompanhem mais detalhes e interpretações semanais no meu blog Território PCD. Juntos, vamos entender e lutar pelos nossos direitos!
Abraços a todos,
André Marinho
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