INTERPRETANDO O ART. 8º DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

 


Art. 8º


Olá, leitores do Território PCD!


Hoje vamos interpretar o Artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência de uma maneira acessível e educativa. Este artigo é fundamental, pois estabelece os deveres do Estado, da sociedade e da família em assegurar os direitos essenciais das pessoas com deficiência.


Art. 8º - É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.


Interpretação Simplificada:


Este artigo destaca que o Estado, a sociedade e as famílias têm a responsabilidade prioritária de garantir que as pessoas com deficiência tenham seus direitos assegurados em várias áreas essenciais para uma vida digna e plena. Vamos destacar alguns desses direitos:

Vida: Garantia do direito à vida, proteção contra qualquer forma de violência ou discriminação que possa ameaçar a vida da pessoa com deficiência.

Saúde: Acesso igualitário a serviços de saúde que atendam às necessidades específicas decorrentes da deficiência, incluindo prevenção, tratamento e reabilitação.

Sexualidade: Direito de vivenciar a sexualidade de forma livre e segura, com acesso a informações e serviços de saúde sexual.

Paternidade e Maternidade: Garantia do direito de decidir sobre a reprodução, incluindo o acesso a informações sobre planejamento familiar e suporte para ser pai ou mãe.

Alimentação: Acesso adequado a alimentos e dietas conforme necessidades individuais, considerando condições de saúde específicas.

Habitação: Direito a moradia digna e acessível, adaptada às necessidades da pessoa com deficiência.

Educação: Acesso à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, com adaptações e suportes necessários.

Profissionalização e Trabalho: Oportunidades de formação profissional e acesso ao mercado de trabalho de forma igualitária, com garantia de adaptações e suportes necessários.

Previdência Social: Acesso aos benefícios previdenciários conforme necessidades específicas, garantindo segurança social.

Habilitação e Reabilitação: Serviços de reabilitação física, psicológica e social que permitam a independência e participação plena na sociedade.

Transporte e Acessibilidade: Acesso igualitário a transporte público e privado, com adaptações que garantam a mobilidade.

Cultura: Participação nas atividades culturais, acesso a bens culturais e apoio à produção cultural inclusiva.

Desporto e Turismo: Oportunidades de participação em atividades esportivas e de lazer, bem como acesso ao turismo inclusivo.

Lazer: Participação em atividades de lazer de forma inclusiva e acessível.

Informação e Comunicação: Acesso à informação e comunicação de maneira acessível, utilizando tecnologias assistivas quando necessário.

Avanços Científicos e Tecnológicos: Benefícios dos avanços tecnológicos e científicos que promovam a inclusão e melhorem a qualidade de vida.

Dignidade e Respeito: Reconhecimento da dignidade da pessoa com deficiência e respeito aos seus direitos fundamentais em todas as esferas da vida.

Liberdade: Exercício pleno da liberdade individual e autonomia, sem discriminação baseada na deficiência.

Convivência Familiar e Comunitária: Direito de viver em ambiente familiar e comunitário inclusivo, sem segregação.

Esses direitos estão fundamentados na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, além de outras normas legais que visam garantir o bem-estar pessoal, social e econômico das pessoas com deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão representa um marco na promoção da igualdade e na garantia de direitos para todos, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.

Continue acompanhando mais detalhes e interpretações no meu blog 'Território PCD'. Juntos, vamos aprender e defender nossos direitos!

Abraços a todos,

André Marinho


Lei 13.146 de 2015


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