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Mostrando postagens de agosto, 2024

INTERPRETANDO O ART. 8º DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

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  Art. 8º Olá, leitores do Território PCD! Hoje vamos interpretar o Artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência de uma maneira acessível e educativa. Este artigo é fundamental, pois estabelece os deveres do Estado, da sociedade e da família em assegurar os direitos essenciais das pessoas com deficiência. Art. 8º - É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e

Prioridade nos Projetos Municipais: Garantia de Inclusão e Transparência

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  No cenário atual, a inclusão plena das pessoas com deficiência é um princípio que deve nortear todas as políticas públicas municipais. No entanto, para que essa inclusão seja efetiva, é imprescindível que o município adote uma postura proativa em relação à alocação de recursos e à participação social. Um dos pilares para a garantia de direitos das pessoas com deficiência é a destinação de uma parcela do orçamento municipal exclusivamente para projetos que beneficiem essa população. Essa medida assegura que as demandas específicas das pessoas com deficiência sejam contempladas de forma justa e prioritária, refletindo o compromisso da gestão pública com a inclusão social. Não basta apenas destinar recursos; é fundamental que as pessoas com deficiência participem ativamente na elaboração e implementação das políticas públicas. A inclusão não pode ser construída de cima para baixo, sem escutar aqueles que vivenciam, diariamente, as barreiras e desafios impostos pela sociedade. A particip

INTERPRETANDO O ART. 7º DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

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  Olá, leitores do Território PCD! Hoje vamos explorar o Artigo 7º da Lei 13.146, que estabelece um importante dever de todos em relação aos direitos das pessoas com deficiência. Vamos interpretar esse artigo de forma clara e acessível. Art. 7º - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Interpretação Simplificada: Este artigo destaca que todos nós temos a responsabilidade de denunciar qualquer tipo de ameaça ou violação dos direitos das pessoas com deficiência. Isso significa que se você tomar conhecimento de qualquer situação em que os direitos de uma pessoa com deficiência estejam sendo desrespeitados, é seu dever comunicar às autoridades competentes. Por exemplo, se você presenciar um caso de discriminação contra uma pessoa com deficiência em um local público, pode reportar isso às autoridades para que sejam tomadas as medidas necessárias. Parágrafo único - Responsabilidade dos Juízes e Tribuna

Programas de Inserção no Mercado de Trabalho para Pessoas com Deficiência

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  No cenário contemporâneo, é inegável que o mercado de trabalho desempenha um papel central na construção da dignidade humana. Para as pessoas com deficiência, essa verdade é ainda mais evidente. A inclusão no mercado de trabalho não é apenas uma questão de direitos; trata-se de assegurar autonomia, autoestima e a oportunidade de se sentir verdadeiramente parte da sociedade. Contudo, esse processo deve ser sustentado por uma estrutura legal sólida e programas específicos que garantam a igualdade de condições. A Lei 13.146 e o Direito ao Trabalho A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) é um marco fundamental na promoção dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente no que diz respeito ao trabalho. De acordo com o Art. 34, a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em um ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Essa disposição legal não apenas reconhece o direit

INTERPRETANDO O ART. 6º DA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

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  Olá, leitores do Território PCD! Hoje vamos explorar o Artigo 6º da Lei 13.146, que garante que a deficiência não afeta a capacidade civil das pessoas com deficiência. Vamos interpretar isso de uma maneira simples e acessível. Art. 6º - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: Interpretação Simplificada: Este artigo afirma que ter uma deficiência não impede uma pessoa de exercer seus direitos civis de forma plena. Isso inclui uma série de direitos fundamentais, como: I - Casar-se e constituir união estável: Pessoas com deficiência têm o direito de se casar e formar uma união estável da mesma forma que qualquer outra pessoa. Por exemplo, uma pessoa com deficiência visual pode casar-se legalmente, desde que possa expressar seu consentimento de maneira independente. II - Exercer direitos sexuais e reprodutivos: É garantido às pessoas com deficiência o direito de expressar sua sexualidade e tomar decisões sobre sua vida sexual, conforme suas capacidades

Adequação de Espaços Públicos: Construindo uma Cidade para Todos

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  A acessibilidade é mais do que uma obrigação legal; é um direito fundamental que assegura a dignidade e a igualdade para todos os cidadãos. Em nossa busca por uma sociedade inclusiva, a adequação dos espaços públicos é uma das medidas mais importantes para garantir que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente seus direitos. Hoje, vamos explorar como podemos transformar nossas cidades em ambientes verdadeiramente acessíveis. 1. Acessibilidade Universal: Implementação e Fiscalização das Normas A acessibilidade deve ser uma prioridade em todos os espaços públicos e privados de uso coletivo. É crucial que as normas de acessibilidade sejam implementadas e rigorosamente fiscalizadas, garantindo que rampas, elevadores, banheiros adaptados, sinalizações e outros recursos estejam disponíveis e em conformidade com os padrões estabelecidos. Não se trata apenas de construir, mas de construir com qualidade e responsabilidade. Infelizmente, muitas vezes vemos que essas normas são ignor

A Luta Pela Efetivação dos Direitos Garantidos na Lei 13.146/2015

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  A Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é clara ao Estamos em 2024, e o respeito aos direitos básicos ainda é negligenciado, até mesmo em lugares que deveriam ser exemplo de legalidade. Recentemente, um caso grave ocorreu em nossa cidade: um cartório, que deveria zelar pelo cumprimento da lei, falhou ao não respeitar a prioridade no atendimento de uma pessoa com deficiência. Este episódio não é apenas uma falha isolada; é um reflexo de uma sociedade que ainda não compreendeu a importância de respeitar os direitos de todos os cidadãos. A Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é clara ao estabelecer o direito ao atendimento prioritário em diversas situações, conforme descrito na Seção Única, Art. 9º. Este artigo determina que a pessoa com deficiência deve receber atendimento prioritário para garantir: Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; Dispo